Regras de Uso Responsável do WhatsApp
Última atualização: 12/08/2026
Estas regras integram os Termos de Uso do CDPI SaaS e estabelecem padrões mínimos para a utilização responsável de números conectados, mensagens, automações, integrações, webhooks e operações administradas pela plataforma.
1. Princípio geral
O CDPI SaaS deve ser utilizado para comunicação legítima, útil e compatível com a relação entre a organização e a pessoa contatada. A existência de capacidade técnica para enviar uma mensagem não significa, por si só, que o envio seja adequado ou permitido.
2. Responsabilidade do titular da conta
O titular da conta é responsável pelas mensagens, conteúdos, automações, integrações, dados, contatos e finalidades de suas operações, inclusive quando o acesso for realizado por funcionários, prestadores, clientes, sistemas integrados ou usuários autorizados.
3. Autorização e origem dos contatos
- Utilize números de pessoas que tenham fornecido seus dados de forma legítima e para finalidade compatível com a comunicação.
- Quando exigido pela legislação ou pelas políticas aplicáveis, obtenha autorização ou consentimento adequado antes do contato.
- Mantenha evidências razoáveis da origem das bases, formulários, solicitações, relações contratuais ou autorizações utilizadas.
- Respeite pedidos de descadastro, bloqueio, oposição ou interrupção de mensagens.
- Não compre, raspe ou reutilize listas de terceiros sem fundamento jurídico e finalidade legítima.
4. Proibição de spam e comportamento abusivo
É proibido utilizar o CDPI para spam, disparo massivo não solicitado, repetição excessiva de mensagens, tentativas deliberadas de contornar bloqueios, assédio comercial, fraude, phishing, engenharia social ou qualquer comportamento que comprometa a confiança dos destinatários ou a reputação da infraestrutura.
5. Conteúdo e atividades proibidas
Não utilize a plataforma para promover, facilitar ou executar atividades ilícitas, fraudulentas, abusivas, discriminatórias, ameaçadoras, exploratórias ou que violem direitos de terceiros.
Também é proibido solicitar ou coletar senhas, códigos de autenticação, credenciais financeiras ou outras informações sigilosas por meio de práticas enganosas, bem como usar a plataforma para distribuição de malware, fraude ou tentativa de acesso indevido.
6. Boas práticas de atendimento
- Identifique claramente a empresa, projeto ou responsável pelo contato.
- Seja objetivo sobre a finalidade da mensagem.
- Evite frequência excessiva, insistência injustificada e horários inadequados.
- Mantenha informações atualizadas e não faça promessas que o negócio não possa cumprir.
- Monitore respostas, reclamações, bloqueios e sinais de rejeição.
- Disponibilize alternativa de atendimento humano quando a situação exigir julgamento, exceção ou suporte que a automação não consiga resolver adequadamente.
7. Automações e inteligência artificial
Bots, fluxos automatizados e recursos de inteligência artificial devem ser configurados e supervisionados pelo cliente. O cliente deve revisar instruções, respostas, integrações e limites para reduzir o risco de informações falsas, promessas indevidas, decisões inadequadas ou tratamento desnecessário de dados pessoais.
Quando a automação puder gerar impacto relevante sobre uma pessoa, é recomendável disponibilizar mecanismo de revisão ou intervenção humana compatível com a natureza do atendimento.
8. APIs, webhooks e integrações
Endpoints, webhooks, chaves, tokens, URLs e credenciais devem ser protegidos contra acesso indevido. O cliente deve validar integrações antes de colocá-las em produção e limitar permissões ao mínimo necessário.
Dados recebidos ou enviados por integrações devem ser tratados de acordo com a finalidade informada, com a Política de Privacidade e com a legislação aplicável.
9. Agências, SaaS, software houses e operações multiempresa
Quem disponibiliza o CDPI como parte de um serviço, plataforma, CRM, automação ou operação para terceiros deve assegurar que seus próprios clientes e usuários respeitem estas regras.
O titular da conta deve manter separação adequada entre projetos, permissões e credenciais e não deve permitir que uma operação utilize dados, números ou contatos pertencentes a outra sem autorização.
10. Segurança de números e sessões
Dispositivos, números, sessões e acessos administrativos devem ser mantidos sob controle do cliente. Trocas de aparelho, desconexões, redefinições, acessos suspeitos ou mudanças de equipe devem ser tratadas com atenção para evitar uso não autorizado.
11. Risco de bloqueio ou restrição
O uso de WhatsApp e de serviços relacionados está sujeito a critérios e decisões de terceiros. Comportamentos abusivos, reclamações, baixa qualidade de interação, violações de políticas ou riscos de segurança podem resultar em bloqueio, limitação, falha de entrega ou interrupção de determinado número ou serviço.
O CDPI não pode garantir que terceiros deixem de aplicar medidas próprias de segurança, limitação ou bloqueio.
12. Conformidade com políticas de terceiros
O cliente deve acompanhar e respeitar os termos, políticas e regras aplicáveis aos serviços externos utilizados em sua operação, inclusive WhatsApp e Meta quando pertinentes. Se uma regra externa for mais restritiva do que estas Regras de Uso Responsável, o cliente deve observar a exigência aplicável ou interromper o uso até regularizar a situação.
13. Medidas de proteção do CDPI
Para proteger a infraestrutura, outros clientes, titulares de dados e a reputação do serviço, o CDPI poderá limitar, suspender ou encerrar recursos quando identificar abuso, fraude, risco relevante, violação legal, descumprimento destas regras ou comportamento que possa comprometer a operação.
14. Atualização das regras
Estas regras poderão ser atualizadas para acompanhar mudanças legais, regulatórias, técnicas, de segurança ou de políticas de terceiros. A versão vigente ficará disponível no site com a data da última atualização.